1 – Ficam Suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – Casas de festas e eventos;
III – Feiras, exposições, congressos e seminários;
IV – Clubes de serviços e de lazer;
V – Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
VI – Clínicas de estética e salões de beleza;
VII – Bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes;
VIII – Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais;
IX – Comércio em geral;
X – Locais destinados a quaisquer práticas esportivas;
XI – Quaisquer eventos congêneres com potencial de aglomeração.
Obs 1: Os supermercados, açougues, sacolões, padarias, farmácias, laboratórios, bancos, clínicas e hospitais poderão funcionar normalmente, desde que adotem medidas as medidas preventivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Obs 2: Bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes poderão atender à domicílio ou efetuar entrega no local, desde que com os produtos devidamente embalados para consumo fora dos estabelecimentos.
2 – Ficam suspensos o embarque e o desembarque de passageiros dos ônibus de turismo.
3 – Ficam suspensas realizações de cerimônias de casamentos, batizados e quaisquer outras solenidades que configurem aglomeração de pessoas.
4 – Fica cancelada a realização da Festa Nacional da Banana.
5 – Fica suspenso o atendimento ao público no prédio da Prefeitura.
6 – Ficam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino público e nos estabelecimentos privados de ensino no município.
7 – Para ver as demais determinações do decreto, acesse o arquivo abaixo:
Fonte: Prefeitura Municipal de Jaíba
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba
Secretaria de Estado de Saúde Minas Gerais decreta Situação de Emergência no Estado
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