Na quinta-feira (9/6), um sargento reformado do Exército, 48 anos, foi conduzido, a Delegacia, para esclarecimento, por suposto estupro de vulnerável,
O pai da menor, uma criança de 9 (nove) anos, registrou um boletim de ocorrência, em Montes Claros/Norte de Minas.
No Registro de Eventos de Defesa Social REDS da Polícia Militar, o pai informa que o suposto abusado, foi cometido pelo padrasto da menor. A criança disse ao pai, que ele teria colocado a mão por baixo da roupa e tocou na vagina dela. Depois pediu para que ela não contasse para ninguém. Ainda foi registrado que os mesmos fatos a criança, narrou para uma psicóloga.
O pai da criança é separado da mãe, que mora com o padrasto. Sempre que ia ver a mãe, criança tinha medo dele, porque a olhava de forma diferente. Ele (o pai) achava que por causa da separação que a criança não teria compatibilidade com o companheiro da mãe.
Após a narrativa da criança, o pai buscou orientação com um advogado e este teria sido aconselhado a registrar um boletim de ocorrência.
No BO foi relatado pelo pai que a menina teria saído por volta das 14h30min, para casa da mãe, pois a genitora iria cuidar do cabelo da filha, e que a menor teria retornado por volta das 19h30min, indo com ele para a igreja. Percebendo que a criança estava com o comportamento diferente e estando muito triste e que a todo o momento pedia para o pai não sair de perto dela e não deixasse sozinha, não achando normal o comportamento da filha.
Após o culto, foram para a casa e ao chegar, conversou com sua filha o motivo do medo dela. A criança perguntou se ela contasse uma coisa, se ele ia brigar com ela. O pai disse que não e que podia confiar nele. Falou que podia contar o que ela quisesse. A criança chorando, contou que o padrasto teria tocado no seu corpo, passando as mãos nas suas costas, em seus seios e por último em sua vagina, por baixo da roupa.
O suposto crime vai ser investigado pela Polícia Civil de Montes Claros.
Em nota a assessoria do 55º Batalhão de Infantaria, subordinado ao Comando da 4ª Região Militar, foi informado que o militar não é da ativa e não estava em atividade militar.
Encontra-se consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima.
A vulnerabilidade daquele que em razão de qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, abrange todos os motivos que retirem de alguém totalmente a capacidade de resistir ao ato sexual.
Comecemos pelo conceito que o próprio artigo 217-A do CP nos dá sobre vulnerabilidade, o caput considerou que todo e qualquer menor de 14 anos independente do sexo é pessoa vulnerável.
Edição:Zoh Andrade