Por Zoh Andrade
Regra está prevista no decreto nº 4330, publicado no Diário Oficial da última Terça-Feira (7), e passa a valer a partir do dia 27 deste mês.
As pessoas maiores de 18 anos que forem frequentar bancos, prédios públicos municipais, lotéricas, salões de beleza e barbearias em Montes Claros (MG) vão precisar comprovar que estão com o esquema vacinal completo contra a Covid-19.
A regra está prevista no decreto nº 4330, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (7), e passa a valer a partir do dia 27 deste mês.
Em novembro, a Prefeitura já havia determinado que a partir do dia 10 de Dezembro seria obrigatório apesentar o passaporte da vacinação em lojas de conveniência, bares, restaurantes, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos, reuniões de qualquer natureza e embarque/desembarque na rodoviária e aeroporto.
Como comprovar
Segundo a Prefeitura, será obrigatória comprovação mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo Conecte SUS. É necessário estar ainda com um documento com foto.
“Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas”, determina o decreto.
Passaporte da vacina
A Prefeitura de Montes Claros informa que criou um site para que a população consiga baixar o comprovante de vacina.
O site apresentou uma pequena inconsistência, mas já foi feito reparos técnicos.
Basta digitar o número do CPF é o Cartão SUS para receber o comprovante vacinal.
Fonte: Zoh Andrade