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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão, perda o cargo público e fica inelegível por 8 anos

1ª Turma seguiu o voto do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e fixou a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

O ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, seguiram o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782, ministro Alexandre de Moraes.

Fixação da pena

O colegiado aplicou ao réu a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos.

Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.

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