O avanço da discussão na Câmara sobre o projeto de anistia aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro já faz ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo globo avaliarem que, caso seja aprovado e o assunto chegue na Corte, será declarado inconstitucional.
O entendimento dos ministros é que o projeto de anistia fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o 43 e o 44.
O primeiro determina que a tortura, o terrorismo, o tráfico de drogas e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Na prática, isso quer dizer que não podem ser perdoados.
Já o inciso 44 estabelece que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado é crime inafiançável e imprescritível.
“Se é inafiançável e imprescritível, o regime é o mesmo do terrorismo, crime hediondo, etc. Ou seja, também não pode graça (perdão) nem anistia”, afirmou um integrante da Corte ao blog.
Nas contas desse ministro, há maioria no STF para derrubar, por inconstitucionalidade, um eventual projeto para anistiar os envolvidos no 8 de janeiro.
A maioria dos condenadas pelo 8 de janeiro responderam pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados são réus no STF pelo mesmo crime.