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STF condena trio golpistas que saiu do ES de motorhome para ataque do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três membros de uma família do Espírito Santo por incentivarem ataques contra a democracia e participarem da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília, nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Pai, filho e genro receberam penas de 14 anos de prisão. A defesa informou que recorrerá da decisão. O julgamento ocorreu no último dia 7, concluindo-se na sexta-feira (14).

Foram condenados o empresário Germano Siqueira Lube, seu filho Germano Siqueira Lube Júnior e o genro Carlos Magno Pimentel Filho, por maioria dos votos dos cinco ministros do colegiado.

As penas somam 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção.

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo o processo, os condenados confessaram ter utilizado um motorhome para viajar de Cariacica, no Espírito Santo, até Brasília, passando por Belo Horizonte, chegando ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023.

O veículo pertencia a Germano Lube. Em depoimento, afirmaram ter pernoitado no motorhome e, no dia seguinte, deixado o veículo em um posto de gasolina, deslocando-se de carro por aplicativo até um quartel do Exército.

Declararam que, na tarde de 8 de janeiro, foram à Praça dos Três Poderes, acreditando que o ato seria pacífico e que permaneceram apenas nas áreas externas dos prédios.

Contudo, a denúncia apresentou imagens que contradizem essas alegações, mostrando os réus entre os invasores das sedes dos Três Poderes.

Destaca-se que eles não estavam entre as cerca de 2 mil pessoas detidas logo após as invasões de 8 de janeiro.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a gravidade dos atos: “De maneira livre, consciente e voluntária, no dia 8.1.2023, no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais.”

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