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Após anos de impunidade STF anula julgamento que absolveu André Aranha pelo estupro de Mari Ferrer

Após anos de impunidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, nesta quinta-feira (18), as decisões que absolveram o empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou a realização de uma nova instrução processual. Com a decisão unânime da Corte, foram anuladas a audiência e todas as decisões posteriores, incluindo as sentenças de primeira e segunda instâncias.

O processo retornará à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento, conduzido por outro juiz e por outro representante do Ministério Público. Com efeito de repercussão geral, a decisão também estabelece que provas produzidas em processos de crimes sexuais com violação dos direitos fundamentais das vítimas são nulas, assim como todos os atos processuais decorrentes delas.

Caso marcado por misoginia

O caso Mari Ferrer ganhou repercussão nacional após a divulgação, em 2020, pelo site Intercept Brasil, da audiência em que a influenciadora Mariana Ferrer, foi submetida a humilhações, ataques machistas e constrangimentos por parte da defesa do acusado. Mariana havia denunciado ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), em 2018.

Durante o depoimento, Ferrer chegou a chorar e pedir respeito, sem que houvesse intervenção efetiva do juiz ou do promotor presentes na audiência.

A decisão do STF reconheceu que houve violação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade psicológica da vítima. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ofensas ocorreram de forma reiterada e que a omissão do magistrado comprometeu a regularidade do processo. Para o ministro, a audiência produziu uma prova ilícita, que acabou sendo utilizada para fundamentar a absolvição do réu.

A ministra Cármen Lúcia também criticou duramente a atuação do Estado no caso. Segundo ela, a vítima foi submetida a uma violência institucional marcada por preconceitos e condutas destinadas a fragilizá-la. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, afirmou.

Repercussão geral

Além de determinar a reabertura do caso, o STF fixou uma tese que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. A Corte estabeleceu que provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais de vítimas de crimes sexuais não podem ser utilizadas pela Justiça. Também determinou a apuração das responsabilidades de agentes públicos e demais envolvidos que permitirem esse tipo de violação durante os processos.

O julgamento reforça entendimento que embasou a criação da Lei Mariana Ferrer, aprovada em 2021 após a repercussão nacional do caso. A legislação proíbe constrangimentos, ataques morais e manifestações discriminatórias contra vítimas e testemunhas durante audiências judiciais.

Decisão necessária, mas tardia

Para a integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e integrante do Movimento Mulheres em Luta Marcela Azevedo, a decisão do STF representa uma importante reparação diante de uma das mais conhecidas demonstrações de violência institucional contra vítimas de violência sexual no país. No entanto, também evidencia a lentidão do sistema de Justiça.

Para ela, o caso continua sendo um retrato do tratamento dado às mulheres pelo Judiciário. “O caso de Mari Ferrer é emblemático e segue evidenciando o caráter machista da justiça burguesa. Mesmo essa decisão necessária do STF vem quase 10 anos depois do crime. Nós mulheres não temos esse tempo para esperar, estamos sendo agredidas, violentadas e assassinadas hoje”, afirmou.

Segundo a ativista, a revisão da absolvição deve ser comemorada, mas também servir de impulso para ampliar a organização e a mobilização em defesa dos direitos das mulheres. “Essa medida, além de ser celebrada, deve nos impulsionar a fortalecer a organização de base e as ações diretas para exigir, em todas as instâncias, tudo que nos é urgente”, concluiu.

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